Sobre Adoção / Perguntas Frequentes


1. O que é adoção nos termos da lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA?


2. Quem pode adotar?


3. A Adoção é um processo caro e demorado?


4. É necessária uma renda mínima?


5. Quanto tempo demora para um casal cadastrado conseguir adotar?


6. Tenho direito à licença-maternidade por adoção?


7. Alguém ficará sabendo que eu adotei? Os pais biológicos terão acesso a alguma informação?


8. Posso adotar mais de uma criança?


9. Posso visitar as crianças no abrigo antes de me inscrever para a adoção?


10. É necessária a assistência de um advogado para o processo de adoção?


11. O que é poder familiar?


12. Pode-se perder o poder familiar?


13. O que é "adoção tardia"?


14. O que é família substituta?


15. O que é guarda e tutela?


16. Os avós podem adotar os netos?


17. Posso adotar a (o) filha (o) da (o) minha (meu) companheira (o)?


18. Se durante a tramitação do processo de adoção o(s) adotante(s) falecer, o processo é extinto?


19. Se eu tiver registrado uma criança como se fosse meu filho, sem sê-lo, o que posso fazer para regularizar a situação?


20. Se eu tiver adotado, ainda no regime do Código de Menores (anterior a 1990), esta adoção é válida?


21. E se colocarem uma criança na minha porta, como devo proceder?


22. No caso de uma pessoa querer me entregar uma criança para que eu adote, como devo proceder?


23. E se a mãe ou o pai biológico depois de iniciado o processo, arrepender-se de ter me entregue à criança e quiser levá-la de volta, como proceder?


24. Quando a criança se tornar adolescente, no caso de ser rebelde, posso devolvê-lo para os pais biológicos ou para o juiz?


25. Se eu quiser entregar meu bebê, para adoção, como devo proceder?


26. Se alguém me oferecer dinheiro para que entregue minha criança para adoção, o que devo fazer?